Aos Candidatos ao Cargo de Agente Administrativo do 1º Concurso Público do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro
Em 29.04.2011 o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN/RJ e da Fundação Euclides da Cunha – FEC, visando a anulação da questão nº. 032 da prova para Agente Administrativo do 1º Concurso Público realizado pelo COREN/RJ, bem como a reclassificação dos Candidatos.
Após os trâmites de praxe as partes envolvidas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de atender a demanda solicitada pelo Ministério Público Federal, evitando, desta forma, que fossem gerados maiores transtornos aos candidatos já aprovados e nomeados e visando, ainda, a convocação dos candidatos que foram reclassificados, de acordo com número de vagas previsto no Edital e com as necessidades do Conselho.
O referido Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2012 e tem como objeto a “nova classificação final do processo seletivo para a realização de futuras convocações, considerando, para isso, como nula a questão nº. 32 da prova para Agente Administrativo do 1º Concurso Público do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN/RJ (Edital 01/2010), sem prejuízo dos candidatos já aprovados e já convocados e empossados desde que estejam regularmente inseridos na reclassificação em condições a se manter o respeito a nova ordem classificatória do certame, considerando a nulidade da questão citada acima”.
Por fim, informamos que novas convocaçãos serão publicadas em breve e que o Termo de Ajustamento de Conduta pode ser acessado através dos links:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=145&data=10/01/2012
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/01/2012&jornal=3&pagina=146&totalArquivos=192
Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro
Fundação Euclides da Cunha
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